Contacte-nos
R. Nossa Sra. da Livração, 1250-1300,
4515-161 Foz do Sousa
Telefone / Fax:
T: +351 224 507 420
F: +351 224 507 429
E-mail
info@nautilus.pt

MENCANISMO NACIONAL ANTICORRUPÇÃO

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

NAUTILUS, S.A., pessoa coletiva com número único 503653179, com sede na Rua
Senhora da Livração, n.ºs 1250 a 1300, 4515 – 161 Foz do Sousa, da União das
freguesias de Foz do Sousa e Covelo, concelho de Gondomar

1. Introdução

O presente Plano visa identificar e mitigar os riscos de corrupção e infrações conexas no
seio da NAUTILUS, S.A., em conformidade com disposto na Lei n.º 93/2021 de 20 de
Dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
Pretende-se promover uma cultura de legalidade, eticidade, integridade, transparência e
responsabilidade.

2. Enquadramento Legal e Objetivos

O objectivo deste plano é o cumprimento do RGPC e o estabelecimento das melhores
práticas de gestão.
Concomitantemente, pretende-se a adopção de práticas activas e preventivas destinadas a
obviar à ocorrência de comportamentos ilícitos tais como a corrupção, o tráfico de
influências, o peculato, abuso de poder, o abuso de confiança e todo o tipo de fraudes no
seio da empresa e no seu relacionamento com os demais parceiros de negócio e
trabalhadores.
Os riscos situam-se no âmbito da contratação pública, nomeadamente:
1. Prática de preços ou outras condições de fornecimento em termos prejudiciais para
as entidades públicas e a Nautilus SA.
2. Conflito de interesses.
3. Falsificação de Documentos
4. Fraude na Execução do Contrato
5. Subcontratação Indevida
6. Utilização de Informação Privilegiada

A título de definição de medidas preventivas, impõe-se:
– Código de Conduta – Implementação de um código de ética claro que proíba práticas
corruptas e estabeleça regras de relacionamento com entidades públicas.
– Canal de Denúncia Anónima – Disponibilização de mecanismos seguros e
confidenciais para denúncia de comportamentos antiéticos.
– Formação Contínua – Ações de formação obrigatórias para os colaboradores sobre
integridade, conflito de interesses e legislação aplicável.
– Due Diligence – Avaliação rigorosa de parceiros, subcontratados e intermediários, para
garantir que também cumprem padrões éticos.
– Segregação de Funções – Evitar que uma só pessoa controle todas as fases do processo
de contratação pública (ex: preparação, submissão e execução de contratos).
– Declarações obrigatórias de interesses e criação de políticas de imparcialidade nos
processos de contratação.
– Verificações cruzadas e auditorias internas regulares dos documentos entregues nas
propostas.
– Monitorização por parte de controlo de qualidade independente e auditorias periódicas
dos contratos em execução.
– Exigir comunicação e aprovação formal para qualquer subcontratação e acompanhar a
sua execução.
– Implementação de firewalls éticos e controlo rigoroso sobre o acesso a informação
sensível.

3. Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)

Nome: Pedro António Sequeira de Oliveira
Cargo: Advogado
Contacto: pedrooliveira-5178p@adv.oa.pt/
Competências: Monitorização do cumprimento do plano, receção de denúncias,
formação e revisão anual deste documento.

4. Áreas de Risco Identificadas

Contratação pública

5. Medidas Preventivas e de Mitigação

Criação de código de conduta e ética empresarial.
Implementação de canal de denúncia anónima e confidencial.
Procedimentos transparentes nos concursos e aquisições.
Formação obrigatória anual sobre prevenção da corrupção.
Declaração de inexistência de conflitos de interesse por colaboradores em cargos de
decisão.
Avaliações periódicas dos sistemas internos de controlo.

6. Formação e Sensibilização

Realização de sessões de formação obrigatórias para todos os trabalhadores.
Divulgação contínua de materiais informativos sobre integridade e ética.
Registo e arquivo das ações de formação.

7. Monitorização e Avaliação

Revisão anual do PPR pelo RCN.
Relatórios internos de avaliação de eficácia das medidas adotadas.
Atualização do plano em função de alterações estruturais ou legais.

8. Divulgação

O PPR estará disponível no site da empresa e acessível a todos os colaboradores e
parceiros de negócios.
Gondomar, 5 de Maio de 2025
Responsável pelo Cumprimento Normativo: Pedro António Sequeira de Oliveira

Código de Conduta

Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro

NAUTILUS, S.A., pessoa coletiva com número único 503653179, com sede na Rua
Senhora da Livração, n.ºs 1250 a 1300, 4515 – 161 Foz do Sousa, da União das
freguesias de Foz do Sousa e Covelo, concelho de Gondomar
Ano: 2025

1. Enquadramento

Este Código de Conduta tem por objetivo definir os princípios éticos e normas de
comportamento esperados de todos os trabalhadores e demais players que colaboram com a Nautilus, S.A., reforçando uma cultura organizacional assente na integridade, eticidade, legalidade e prevenção da corrupção.

2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se a todos os trabalhadores, membros da administração, prestadores de serviços, fornecedores, consultores e demais entidades que colaborem com a Nautilus S.A. independentemente da natureza jurídica da relação.

3. Princípios Éticos e Valores Fundamentais

– Integridade: atuar de forma honesta, coerente e justa;
– Transparência: garantir clareza e responsabilidade na tomada de decisões;
– Legalidade: cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
– Imparcialidade: evitar favoritismos e discriminações;
– Responsabilidade: assumir as consequências dos atos praticados.

4. Condutas Proibidas

Encontram-se referidas infra, de forma detalhada, condutas consideradas proibidas e
contrárias ao presente Código. Estas práticas podem constituir infrações disciplinares,
contraordenações ou crimes.
4.1. Corrupção ativa e passiva
– Prometer, oferecer, solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida, pecuniária
ou não pecuniária, com o objetivo de obter benefícios ou influenciar decisões.
– Utilizar a posição ou função na empresa para obter favores, vantagens, contratos
ou benefícios pessoais ou para terceiros.
4.2. Tráfico de influência
– Interceder, direta ou indiretamente, junto de autoridades ou entidades públicas
com o fim de obter decisões favoráveis em troca de vantagens.
4.3. Fraude e falsificação
– Falsificar documentos internos ou externos (contratos, faturas, relatórios, etc.).
– Manipular registos contabilísticos ou financeiros para dissimular irregularidades
ou resultados.
4.4. Conflitos de interesse
– Tomar decisões em situações que envolvam interesses pessoais, familiares ou de
entidades com as quais tenha relações externas.
– Omitir ou não comunicar conflitos de interesse, mesmo potenciais.
4.5. Abuso de poder e assédio
– Utilizar o cargo para impor decisões, intimidar, prejudicar ou obter vantagens
sobre colegas ou terceiros.
– Praticar qualquer forma de assédio (moral, sexual ou institucional).
4.6. Receção e oferta indevida de presentes ou hospitalidade
– Aceitar ou oferecer presentes, brindes, viagens, refeições ou outros benefícios
que possam comprometer a isenção ou integridade.
– Aceitar presentes de valor superior a €25,00, salvo autorização expressa da
administração e registo formal.
4.7. Utilização indevida de recursos
– Usar bens, instalações ou tempo de trabalho da empresa para fins pessoais ou
não autorizados.
– Desviar recursos materiais ou financeiros da empresa para fins privados.
4.8. Violação de confidencialidade
– Divulgar ou utilizar informação confidencial da empresa para benefício próprio
ou de terceiros.
– Partilhar dados sensíveis sem autorização, incluindo dados pessoais protegidos
por lei.
4.9. Obstrução à justiça ou investigações internas
– Ocultar provas ou recusar colaborar em investigações internas ou processos
legais.
– Intimidar ou retaliar contra colegas que tenham feito denúncias de boa-fé.

5. Canais de Denúncia

A Nautilus, S.A. disponibiliza um canal de denúncia seguro, acessível e confidencial para
que qualquer colaborador possa reportar violações deste Código. O anonimato é garantido
e o denunciante está protegido contra represálias.

6. Sanções e Responsabilidade Disciplinar

O incumprimento das disposições deste Código pode originar:
– Abertura de processo disciplinar;
– Participação às autoridades competentes;
– Rescisão do contrato de trabalho ou prestação de serviços;
– Aplicação de coimas, nos termos da legislação em vigor.

7. Formação e Divulgação

A Nautilus, S.A. garante ações de formação periódicas sobre o conteúdo deste Código e
boas práticas de integridade, bem como a sua divulgação a todos os colaboradores e
parceiros.

We use cookies to give you the best experience. Cookie Policy