A Lei 93/2021 de 20 de setembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção de pessoas denunciantes de violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética na gestão publica, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), a NAUTILUS disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, assegurando todas as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Beneficia de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida na e/ou para a NAUTILUS, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores com vínculo de emprego à Nautilus;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo da Nautilus;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
EFECTUAR DENÚNCIA:
Via postal
Pode descarregar o formulário e enviá-lo pelo correio para a seguinte morada:
Responsável pelo RGPC
Rua Nossa Senhora da Livração
1250-1300
4515-161 Foz do Sousa
Gondomar
Formulário: RGPC.pdf
On Line
Preencha o formulário abaixo e submeta a sua denúncia.